Danotícias Social Media - Aumento da Prestação Social para a Inclusão

Danotícias Social Media - Aumento da Prestação Social para a Inclusão


Se tu tens deficiência e vives da Prestação Social para a Inclusão, visita o site da Segurança Social e saca o ficheiro em PDF para te informares mais. Segundo o ficheiro em PDF da Segurança Social, se tens mais de 18 anos e tens grau de incapacidade acima dos 60%, tens de reparar que:

Se não estiveres a trabalhar ou a estudar ou a fazer descontos, tu recebes 333,24€ mensais.

Se estiveres a trabalhar ou a estudar, mas sem fazer descontos, mas vives sozinho, tu recebes 666,66€.

Se estiveres a trabalhar ou a estudar, mas vives com os teus pais ou com o teu namorado/a tua namorada ou marido/esposa ou com os teus pais ou familiares, tu podes ganhar 333,24€ mais a majoração. A majoração é a diferença do limiar de quanto recebes na Prestação Social. Para todos os efeitos, tu só podes receber com majoração, seja do teu trabalho ou rendimentos que não sejam de trabalho até 919,99€. Em 2025, se chegares aos 920 Euros ou acima, o que te pode acontecer é:

- A tua Prestação Social para a Inclusão pode ser reduzido
- Ou na pior das hipóteses, pedes o acesso à Prestação Social para a Inclusão.

Em Maio de 2026, 1800 pessoas com deficiência perderam a sua Prestação Social para a Inclusão o que os levou a protestar. Lembra-te que por receberes a Prestação Social para a Inclusão, o teu apoio social que recebes não é vitalício. Se fores institucionalizado, preso ou a receber dinheiro acima do salário mínimo pelo emprego que tens, esse apoio social será te retirado a qualquer momento pela Segurança Social; e o mesmo se pode dizer quando trabalhas e renuncias a Prestação Social para a Inclusão pela Segurança Social quando és obrigado a anunciar que já começaste a trabalhar. A Segurança Social pode-te tirar a Prestação Social para a Inclusão a qualquer momento quer que estejas a trabalhar, ou a estudar ou sem fazer nada.

OBS: Não tens direito a subsídio de férias se não trabalhares. O subsídio de férias para quem vivia de Pensão de Invalidez foi removido pelo ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho no seu mandato em 2011.

Isto só afecta Portugal Continental e Ilhas autónomas.

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